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  • Legislação [Lei Nº 4754 de 11 de Novembro de 2016]




 

LEI N.o 4.754/2016 De 11 de novembro de 2016. 

 

     

    DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA.

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Garante as vitimas de violência atendimento especializado na rede de saúde pública municipal.
          Art. 2º.      Entende-se por violência qualquer ação ou ato contra integridade física, sexual, psíquica ou social. O atendimento especializado deve ser prestado, considerando as seguintes situações.   
              Identificação dos casos de violência;   
                 Orientação do atendimento hospitalar nas unidades básicas de saúde;
                  Encaminhamento das vitimas aos serviços envolvidos no processo, de cuidados, prevenção e tratamento;   
                    Identificação da principal causa da violência.
                    Art. 3º.      Os casos de violência confirmados devem ser comunicados aos órgãos especializados de segurança e proteção da mulher.   
                      Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

                         

                        Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de novembro de 2016 

                        LENILDO DIAS DE MORAIS 

                        Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                         

                         

                        Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins 

                         

                         

                         

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