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- Legislação [Lei Nº 4762 de 11 de Novembro de 2016]
LEI N.° 4.762/2016De 11 de novembro de 2016.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS TURÍSTICOS, RELIGIOSOS E CULTURAIS A FESTA DE PENTECOSTES, REALIZADA ANUALMENTE 50 DIAS APÓS A PÁSCOA, PELA DIOCESE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de novembro de 2016.
LENILDO DIAS DE MORAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional
Autor: Cláudia Leitão Martins