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- Legislação [Lei Nº 4752 de 11 de Novembro de 2016]
LEI N.o 4.752/2016 De 11 de novembro de 2016.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL MULHER: VIVER SEM VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PATOS DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - serviços de atendimento psicossocial;
II - alojamento de passagem;
III - orientação e direcionamento para programas de auxílio e promoção da
autonomia econômica, de geração de trabalho, emprego e renda;
IV - integração com os serviços da rede de saúde e socioassistencial; e
V - buscar ampliar a presença de órgãos públicos voltados para as mulheres, com
as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, os Juizados e Varas Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Promotorias Públicas Especializadas da
Mulher e as Defensorias Públicas especializadas da Mulher.