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- Legislação [Lei Nº 5804 de 16 de Outubro de 2022]
Lei nº 5.804/2022, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
RECONHECE COMO PRÁTICA ESPORTIVA, CULTURAL E DE LAZER DA CIDADE DE PATOS-PARAÍBA, A PRÁTICA DE CARRINHO DE ROLIMÃ, QUE SERÁ PRÉ AUTORIZADA E FOMENTADA A SUA PRÁTICA EM TODO TERRITÓRIO DA CIDADE DE PATOS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de agosto de 2022.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereador Josmá Oliveira da Nobrega