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  • Legislação [Lei Nº 4814 de 2 de Dezembro de 2016]




 

LEI N.° 4.814/2016 De 02 de dezembro de 2016.

 

     

    DISPÕE SOBRE O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE PUBLICIDADE PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS, SOBRE ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.      O Executivo usará os espaços públicos e de publicidade, tais como escolas, creches, hospitais, veículos, e outros, do Município de Patos-PB, para campanhas educativas, sobre atos de violência contra a mulher.
          Art. 2º.      A Campanha educativa deverá ser feita através de materiais de publicidade que serão fixados em diversos locais visíveis e de grande circulação de pessoas.
            Art. 3º.      A confecção dos materiais e divulgação da campanha deverá ser CREAS e no debatida no Centro de Referência Especializados de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.     
              Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de dezembro de 2016. 

                LENILDO DIAS DE MORAIS RAIS 

                Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional

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