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- Legislação [Lei Nº 4814 de 2 de Dezembro de 2016]
LEI N.° 4.814/2016 De 02 de dezembro de 2016.
DISPÕE SOBRE O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE PUBLICIDADE PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS, SOBRE ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Executivo usará os espaços públicos e de publicidade, tais como escolas, creches, hospitais, veículos, e outros, do Município de Patos-PB, para campanhas educativas, sobre atos de violência contra a mulher.
Art. 2º.
A Campanha educativa deverá ser feita através de materiais de publicidade que serão fixados em diversos locais visíveis e de grande circulação de pessoas.
Art. 3º.
A confecção dos materiais e divulgação da campanha deverá ser CREAS e no debatida no Centro de Referência Especializados de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.