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  • Legislação [Lei Nº 4812 de 2 de Dezembro de 2016]




 

LEI N.° 4.812/2016 De 02 de dezembro de 2016.

 


 

     

    DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA FEIRA LIVRE ONDE É EXERCIDO O TRABALHO DE PEQUENOS COMERCIANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica definido trechos de 2 (duas) Ruas da cidade de Patos, onde acontece diariamente parte da feira livre.   
          Art. 2º.      Os trechos das áreas á serem regulamentados é a Rua Peregrino de Carvalho, que fica localizado entre as Ruas Pedro Firmino e José Genuíno, o outro trecho é na Travessa Miguel Motta, que fica localizado entre as Ruas Leôncio Wanderley e Peregrino de Carvalho.   
              Os trechos regulamentados no caput é ocupado por feirantes, que comercializam diversos tipos de produtos, a exemplo de frutas, verduras, legumes. alimentos, temperos, objetos, dentre outros.
              Art. 3º.      Será mantido e preservado as estruturas de barracas, bancas e similares já existentes, sejam elas fixas ou móveis.
                Art. 4º.      Os impostos que são pagos pelos feirantes devem ser revertidos em benefícios da própria feira livre.   
                  Art. 5º.      O município através da guarda municipal poderá oferecer apoio e segurança aos feirantes.   

                     

                    Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de dezembro de 2016, 

                    LENILDO DIAS DE MORAIS 

                    Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                     

                     

                    Autor: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior 

                     

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