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- Legislação [Lei Nº 4810 de 2 de Dezembro de 2016]
LEI N.° 4.810/2016 De 02 de dezembro de 2016.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PATOS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de dezembro de 2016.
LENILDO DIAS DE MORAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional
Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins