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  • Legislação [Lei Nº 4810 de 2 de Dezembro de 2016]




 

LEI N.° 4.810/2016 De 02 de dezembro de 2016.

     

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PATOS. 

     

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      É obrigatório a presença de Profissionais da Educação em Suporte Pedagógico à Docência (Supervisor Educacional, Orientador Educacional, Psicólogo e Assistente Social) em todos os turnos de funcionamento das escolas municipais em todas as suas modalidades educacionais.
          Art. 2º.      A presença dos Profissionais da Educação em Suporte Pedagógico à Docência a que se refere o artigo anterior, deverá acontecer em todo o expediente, destinando- se horário e local específicos para atendimento aos alunos e pais de alunos.   
            Art. 3º.      O Poder Executivo publicará, anualmente no órgão oficial do Município a relação dos Profissionais da Educação em Suporte Pedagógico à Docência para cada Unidade Escolar.   
              Art. 4º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de dezembro de 2016. 

                LENILDO DIAS DE MORAIS 

                Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins 

                 

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