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- Legislação [Lei Nº 4826 de 16 de Dezembro de 2016]
LEI N.° 4.826/2016 De 16 de dezembro de 2016.
INSTITUI A POLÍTICA DA CULTURA DA PAZ NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Dos Princípios
Diretrizes Gerais
DOS DIREITOS SOCIAIS NO ÂMBITO DA CULTURA DA PAZ
Do Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Cidadã
Do Direito à Educação
Do Direito à Diversidade e à Igualdade
Do Direito à Vida
Do Direito à Cultura
Do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão
Do Direito ao Desporto e ao Lazer
Do Direito ao Território e à Mobilidade
Do Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente
Do Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça