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  • Legislação [Lei Nº 4821 de 9 de Dezembro de 2016]




 

LEI N.° 4.821/2016 De 09 de dezembro de 2016

 

     

    INSTITUI A "SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO", A SER LEMBRADA NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO DE CADA ANO E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, NA CIDADE DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica instituída no Município de Patos - PB a Semana de Prevenção e Combate à Depressão, a ser lembrada na primeira semana do mês de agosto de cada ano.
            A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Patos.
            Art. 2º.      O Poder Público envidará esforços para, durante a semana ora criada, desenvolver atividades e oferecer à população palestras que ajudem a detectar a doença, tais como: sintomas, prevenção e combate.
              Art. 3º.      As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.   
                Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de dezembro de 2016. 

                  LENILDO DIAS DE MORAIS 

                  Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                   

                   

                  Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins 

                   

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