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- Legislação [Lei Nº 4955 de 22 de Maio de 2018]
LEI N.º 4.955/2018 De 23 de maio de 2018.
CRIA O CARGO DE INTÉRPRETE E PROFESSOR DE LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ANEXO II
(Lei n.o 4.955/2018, de 23 de maio de 2018)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Art. 16, I, Lei Complementar no. 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA: Criação de cargos através do Projeto de Lei no 29/2017, que dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos de Interprete de Libras e 01 (um) cargo de Professor de Libras, no Quadro de Pessoal dos Servidores Efetivos do Município de Patos, cujos valores correram por conta de anulação de dotação prevista na Lei Orçamentária com amparo legal no art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Fontes:
001 - Receita de Impostos e Transferências constitucionais com vinculo constitucional para aplicação em EDUCAÇÃO;
019 - Recursos do FUNDEB;
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Patos, declaro, para os efeitos do art. 16, II da Lei Complementar no. 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas acima especificadas possuem adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da aprovação do Projeto de Lei no 29/2017, que dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos de Interprete de Libras e 01 (um) cargo de Professor de Libras, no Quadro de Pessoal dos Servidores Efetivos do Município de Patos,
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de maio de 2018.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de maio de 2018.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal
ANEXO I
(Lei n.o 4.955/2018, de 23 de maio de 2018)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar)
OBJETO DA DESPESA: Projeto de Lei no 29/2017, que dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos de Interprete de Libras e 01 (um) cargo de Professor de Libras, no Quadro de Pessoal dos Servidores Efetivos do Município de Patos.
Fontes:
001 - Receita de Impostos e Transferências constitucionais com vinculo constitucional para aplicação em EDUCAÇÃO;
019 - Recursos do FUNDEB;
Finalidade: As referidas despesas têm como objetivo a adição ao quadro de servidores do Município o cargo de Intérprete e Professor de Libras.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os valores acrescidos na folha de pagamento estimada em R$ 3.903,00 mensal, correrão por conta de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária, tendo como fonte de recursos a anulação de dotação orçamentária previstas para contratos por excepcional interesse público com amparo legal no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018: Não existe, tendo em vista, que a despesa será empenhada com dotações especifica para o exercício de 2018.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019: Sem reflexo.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de maio de 2018.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal