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  • Legislação [Lei Nº 4835 de 23 de Dezembro de 2016]




 

LEI N.o 4.835/2016 De 23 de dezembro de 2016. 

 

     

    DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2017, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.   
          Art. 2º.      As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.
            Art. 3º.      Fica ainda o Poder Executivo autorizado a modificar Inciso IV, do Art. 17, da Lei no 4.450/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:  IV-os recursos de contrapartidas de transferências de convênios, com objetivos de concluir etapas de uma ação municipal.   
              Art. 4º.      Ficam revogados os Art. 21 e 22, da Lei no 4.450/2015 de 19 de julho de 2015.  
                Art. 5º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                   

                  Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de dezembro de 2016. 

                  LENILDO DIAS DE MORAIS 

                  Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional

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