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- Legislação [Lei Nº 4879 de 22 de Junho de 2017]
LEI N.° 4.879/2017 De 22 de junho de 2017.
ESTABELECE SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de junho de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereador Edson Hugo de Sousa