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- Legislação [Lei Nº 4908 de 13 de Setembro de 2017]
LEI N.o 4.908/2017 De 13 de setembro de 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
DA CONSTITUIÇÃO DOS RECURSOS
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Parágrafo único. As Transferências de recursos, para organizações governamentais e não governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo CMAS.
DAS CONDIÇÕES PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS E DO FEAS PARA O FMAS
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DO CONTROLE SOCIAL
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de setembro de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal