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- Legislação [Lei Nº 4925 de 1 de Novembro de 2017]
LEI N.° 4.925/2017 De 01 de novembro de 2017.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de novembro de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal
(Lei n.o 4.925/2017, de 01 de novembro de 2017)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIA-FINANCEIRA (Art. 16, I, Lei Complementar)
OBJETIVO DA DESPESA:
O Projeto de Lei No 32/2017, que dispõe sobre a implantação do Programa Federal Criança Feliz no município de Patos.
Fontes: 429 - Recursos de Programa Federal do FNAS.
Finalidade: As referidas despesas tem como objetivo a implantação do Programa Federal Criança Feliz de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
Sem reflexo, por se tratar de crédito especial tendo como fonte de recursos a anulação de dotação orçamentária.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018
Não existe, tendo em vista, que a despesa será empenhada com dotações específica para o exercício de 2018.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019
Sem reflexo.
(Lei n.o 4.925/2017, de 01 de novembro de 2017)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
(Art. 16, I, Lei Complementar 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA: As referidas despesas tem como objetivo a implantação do Programa Federal Criança Feliz de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
FONTE DE CUSTEIO:
429 - Recursos do Programa Federal do FNAS
Na qualidade de ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Patos, declaro para os efeitos do art. 16, II, da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas acima especificadas possuem adequação Orçamentária Anual, em razão da aprovação do Projeto de Lei no 32/2017, que dispõe sobre a implantação do Programa Federal Criança Feliz.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de novembro de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal