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  • Legislação [Lei Nº 4854 de 11 de Maio de 2017]




LEI N.° 4.854/2017 De 11 de maio de 2017. 


 

     

    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CAMPANHA ABRIL VERDE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 2º.      Durante o mês de Abril, o objetivo precípuo será proporcionar a divulgação dos direitos assegurados pela Lei no. 10.864, de 31 de março de 2017 (Lei Estadual que institui o mês Abril Verde a nível estadual), Lei n°. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, concernente à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943, e pela Portaria do MTB (Ministério do Trabalho) de n°. 3.214, de 08 de junho de 1978.
            A cor verde, em alusão à saúde, representará a campanha e deverá ser divulgada e usada em todos os materiais educativos produzidos pela Secretaria Municipal de Saúde e demais secretarias do Ente Municipal durante o mês Abril Verde.
            Art. 3º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de maio 

                Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Vereadora Edjane Barbosa de Freitas Araújo

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