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  • Legislação [Lei Nº 4863 de 15 de Maio de 2017]




LEI N.° 4.863/2017 De 15 de maio de 2017. 

 

    INSTITUI O SELO AMIGO DO CONSUMIDOR - SEAC NO MUNICÍPIO DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.       Esta Lei cria o Selo Amigo do Consumidor - SEAC para as pessoas físicas e jurídicas fornecedoras de produtos e serviços no Município de Patos - Paraíba.
          Art. 2º.      O selo será conferido:     
               às pessoas físicas e jurídicas contra as quais não foi realizada nenhuma reclamação no Procon Municipal e/ou aplicada qualquer sanção pela Vigilância Sanitária Municipal pelo período de 01 (um) ano;
                às pessoas físicas e jurídicas que solucionarem mais de 55% (cinquenta e cinco por cento) das reclamações formuladas do Procon Municipal de Patos - Paraíba pelo periodo de 01 (um) ano.   
                  Entende-se o período de ûi (um) ano aquele compreendido entre 01 de janeiro à 31 de dezembro.   
                  Art. 3º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de maio de 2017. 

                       

                        Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                        PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                         

                          Autoria: Vereadora Edjane Barbosa de Freitas Araújo 


                           

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