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- Legislação [Lei Nº 4863 de 15 de Maio de 2017]
LEI N.° 4.863/2017 De 15 de maio de 2017.
INSTITUI O SELO AMIGO DO CONSUMIDOR - SEAC NO MUNICÍPIO DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei cria o Selo Amigo do Consumidor - SEAC para as pessoas físicas e jurídicas fornecedoras de produtos e serviços no Município de Patos - Paraíba.
Art. 2º.
O selo será conferido:
às pessoas físicas e jurídicas contra as quais não foi realizada nenhuma reclamação no Procon Municipal e/ou aplicada qualquer sanção pela Vigilância Sanitária Municipal pelo período de 01 (um) ano;
às pessoas físicas e jurídicas que solucionarem mais de 55% (cinquenta e cinco por cento) das reclamações formuladas do Procon Municipal de Patos - Paraíba pelo periodo de 01 (um) ano.
Entende-se o período de ûi (um) ano aquele compreendido entre 01 de janeiro à 31 de dezembro.