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  • Legislação [Lei Nº 4882 de 22 de Junho de 2017]




LEI N.º 4.882/2017 De 22 de junho de 2017. 

 

    MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPÁL No 4.394/2014 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    O artigo 2º da Lei Municipal n° 4.394/2014 de 31 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:   

           

          “Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a permuta dos terrenos constantes no art. 1o da Lei, pelos lotes 11 matrícula 35456; 12 matrícula 35457; 13 matrícula 35458; 14 matrícula 35459; 15 matricula 35460 e 16 matrícula 35461, da Quadra "52", do Loteamento Jardim Cel. Miguel Sátyro, de propriedade do Sr. José Rodrigues Lacerda Neto.”

           

            Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 3º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de junho de 2017.

                  Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                    Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes

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