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  • Legislação [Lei Nº 4903 de 25 de Agosto de 2017]




 

LEI N.° 4.903/2017 De 25 de agosto de 2017.

     

    REVOGA A LEI No 4.898/2017, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, QUE "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PROPAGANDA E CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM EVENTOS ESPORTIVOS NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL E ARENAS ESPORTIVAS LOCALIZADAS NA CIDADE DE PATOS-PB", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica revogada, em toda sua plenitude, a Lei Municipal no 4.898/2017, de 17 de agosto de 2017, que dispõe sobre a autorização, comercialização, propaganda e consumo de bebida alcoólica em eventos esportivos nos estádios de futebol e arenas esportivas localizadas na cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.      Revogam-se todas as disposições em contrário.   

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de agosto de 2017. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                Autoria: Vereadores Expedito Mendes de Menezes, Francisco de Sales Mendes Júnior e Nadigerlane Rodrigues 

                 

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