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- Legislação [Lei Nº 4927 de 3 de Novembro de 2017]
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam os HOSPITAIS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS e afins, conveniados com o Sistema Único de Saúde, obrigados a expor, em local visível, e de maior circulação de público, lista informativa contendo as seguintes informações:
"TEMOS CONVÊNIO COM O SUS"
Indicação das especialidades atendidas pela instituição credenciada;
Indicação dos serviços que são cobertos pelo SUS;
as informações que trata os incisos II e III deste artigo não poderão ser grafadas em códigos ou abreviaturas, exceto às de domínio público.
Art. 3º.
O descumprimento das disposições desta Lei implicará nas seguintes penalidades:
Advertência por escrito;
Multa de 20 a 100 UFR-PB, na primeira autuação;
Multa de 100 a 650 UFR-PB, a partir da segunda autuação.