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- Legislação [Lei Nº 4924 de 1 de Novembro de 2017]
LEI N.° 4.924/2017 De 01 de novembro de 2017.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRATAMENTO E ASSEPSIA DA AREIA CONTIDA NOS TANQUES DESTINADOS AO LAZER E RECREAÇÃO INFANTIL EXISTENTES EM ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de novembro de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadores Diogo Ariano Medeiros de Araújo e Francisco de Sales Mendes Júnior