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- Legislação [Lei Nº 4952 de 11 de Maio de 2018]
LEI N.° 4.952/2018 De 11 de maio de 2018.
MODIFICA A LEI 4.891/2017 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de maio de 2018.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior