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- Legislação [Lei Nº 4940 de 5 de Janeiro de 2018]
LEI N.° 4.940/2018 De 05 de janeiro de 2018
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, A SEMANA DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E TERAPÊUTICO ÀS CRIANÇAS E ADOLECENTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS E COMUNIDADES PRÓXIMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos, a Semana Municipal de ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E TERAPÊUTICO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DAS ESCOLAS Públicas e COMUNIDADES PRÓXIMAS, a ser desenvolvido em uma semana de cada mês.
Art. 2º.
As ações alusivas a Semana Municipal de ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E TERAPÊUTICO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS E COMUNIDADES PRÓXIMAS, têm como objetivos:
Acompanhamento de psicólogos especializados para a realização de psicanálise, psicoterapia analítica, terapia breve, terapia de apoio ou psicoterapia cognitivo- comportamental.
Prevenção de doenças psicológicas adquiridas por fatores externos ou hereditários;
Promover debates e palestras sobre a erradicação do bullying nas escolas;
Ajudar aos jovens a se encontrarem na sociedade e profissionalmente;
Incentivar as crianças e aos adolescentes a aceitarem uns aos outros como são, com suas diferenças;
Orientar e aconselhar jovens, os incentivando a abandonarem vícios, a prostituição ou a vida criminosa.
Art. 3º.
O programa contará com quadro de profissionais já existentes no município das respectivas secretarias competentes.