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- Legislação [Lei Nº 4980 de 20 de Junho de 2018]
LEI N.º 4.980/2018 De 20 de junho de 2018.
DISPÕE SOBRE O INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA LICENÇA MATERNIDADE NOS CASOS DE PARTOS PREMATUROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS PB, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica assegurado as mulheres do quadro de servidores do Poder Executivo e Legislativo do município de Patos, quanto ao direito constitucional da Licença- Maternidade, que em caso de parto de criança prematura, à contagem do prazo dar-se-á a partir do recebimento de alta médica hospitalar ao recém-nascido, bem como a servidora parturiente.
Enquadra-se no quadro de servidores municipais, os efetivos ativos, comissionados e prestadores de serviço da administração direta e indireta.