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- Legislação [Lei Nº 4990 de 18 de Julho de 2018]
LEI N.o 4.990/2018 De 18 de julho de 2018.
CRIA O CARGO DE DIAGRAMADOR NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PATOS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de julho de 2018.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal
(Lei n.o 4.990/2018, de 18 de julho de 2018)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO (Art. 16, I, Lei Complementar)
OBJETIVO DA DESPESA:
Lei n.o 4.990/2018, que dispõe sobre a CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CARGO DE DIAGRAMADOR NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE PATOS.
Fontes: 000- Recursos Ordinários
Finalidade: As referidas despesas têm como objetivo uma melhor organização dos serviços administrativos no âmbito do Município, pois até então não havia suporte gráfico para elaboração de atos oficiais e administrativos na Administração.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018
Sem reflexo, por se tratar de dotação orçamentaria já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019
Sem reflexo.
(Lei n.o 4.990/2018, de 18 de julho de 2018)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
(Art. 16, I, Lei Complementar 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA: As referidas despesas têm como objetivo a criação de um cargo de diagramador, cujas despesas estão previstas na Lei Orçamentaria Anual.
FONTE DO CUSTEIO:
000 - Recursos Ordinários
Na qualidade de ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Patos, declaro para os efeitos do art. 16, II, da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas acima especificadas possuem adequação Orçamentária e financeira com a lei
Orçamentária Anual, em razão da sanção da Lei n.o 4.990/2018, que dispõe sobre a criação do cargo de diagramador.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de julho de 2018.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL