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- Legislação [Lei Nº 4987 de 4 de Julho de 2018]
LEI N.º 4.987/2018 De 04 de julho de 2018.
INSTITUI MATÉRIAS NA GRADE EXTRACURRICULAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PATOS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam instituídas na grade extraordinária da Rede Municipal de Ensino de PATOS/PB, as seguintes disciplinas:
Estudos de dependência química e suas consequências neuro-psico-sociológicas (uso de drogas), a partir da 5a série;
Educação ambiental.