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- Legislação [Lei Nº 4988 de 6 de Julho de 2018]
LEI N.º 4.988/2018 De 06 de julho de 2018.
CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de julho de 2018.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Mesa Diretora 2017/2018