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- Legislação [Lei Nº 5593 de 19 de Julho de 2021]
LEI N.º 5.593/2021, DE 19 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO CONSUMO DE PRODUTOS FABRICADOS NO MUNICÍPIO DE PATOS/PB.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 48, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprovou e sua Presidente, senhora VALTIDE PAULINO SANTOS, promulga a seguinte LEI:
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), em 19 de julho de 2021.
Valtide Paulino Santos
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior