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- Legislação [Lei Nº 4998 de 7 de Agosto de 2018]
LEI N.o 4.998/2018 De 07 de agosto de 2018.
CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL QUEIMA DE FOGOS DAS RUAS 18 DO FORTE, FELIPE CAMARÃO E ESPINHARAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial de Patos, a Tradicional Queima de Fogos das Ruas 18 do Forte, Felipe Camarão e Espinharas, nesta Cidade de Patos-PB.