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- Legislação [Lei Nº 5028 de 1 de Novembro de 2018]
LEI N.º 5.028/2018 De 01 de novembro de 2018.
DISPONIBILIZA, NA PÁGINA ELETRÔNICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, FERRAMENTAS PARA APRESENTAÇÃO DEFESAS EM FACE DE AUTUAÇÕES DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo deverá disponibilizar ferramenta em seu sítio oficial na “Internet” para permitir o envio online de defesas em face de autuações de trânsito de competência Municipal (STTRANS).
Art. 2º.
A ferramenta de que trata o artigo 1º desta lei permite as seguintes funcionalidades:
apresentar a defesa da autuação;
oferecer recurso de multa ao Órgão Municipal de Trânsito (STTRANS);
pleitear a conversão da penalidade de multa pela aplicação de advertência por escrito às hipóteses previstas na legislação federal;
acompanhar a tramitação das defesas estatuídas nos incisos I a III deste artigo até o efetivo julgamento.
A ferramenta online disciplinada neste artigo disponibilizará mecanismos eletrônicos para a recepção e armazenamento dos documentos obrigatórios a elaboração das defesas e demais provas aptas a comprovar os argumentos aduzidos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.