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- Legislação [Lei Nº 5120 de 7 de Maio de 2019]
LEI N.º 5.120/2019 De 07 de maio de 2019.
INCLUI NA PROGRAMAÇÃO DO SÃO JOÃO DE PATOS A QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, REALIZADA NAS RUAS DEZOITO DO FORTE, FELIFE CAMARÃO E RUA ESPINHARAS, NESTA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica incluída na programação oficial do São João de Patos, a tradicional Queima de fogos de artifícios, realizada nas ruas Dezoito do Forte, Felipe Camarão e Rua Espinharas, nesta cidade de Patos-PB, que será realizada anualmente no dia 23 de junho nas referidas ruas desta cidade.