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- Legislação [Lei Nº 5103 de 11 de Abril de 2019]
LEI N.º 5.103/2019 De 11 de abril de 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “CANTINHO DA LEITURA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS – PARAÍBA.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Programa “Cantinho da Leitura” com a implantação de minibibliotecas no âmbito do município de Patos/Paraíba.
Art. 2º.
A criação do Programa instituído no art. 1º desta Lei é destinada, exclusivamente, às crianças e pré-adolescentes.
Art. 3º.
São Objetivos do Programa “Cantinho da Leitura”.
promover o acesso livre e gratuito a cultura;
incentivar e despertar o interesse à leitura;
fazer do ambiente, também, um local de leitura.
Art. 5º.
A regulamentação e implantação das minibibliotecas ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º.
Fica proibida a exposição, nas minibibliotecas, livros e/ou revistas que promovam a ideologia de gênero.
Art. 8º.
Para a aquisição de livro e/ou revistas, fica autorizado à Secretaria Municipal de Educação:
firmar parcerias com a iniciativa privada;
firmar parcerias com instituições de ensino públicas e privadas;
receber doações da população.