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- Legislação [Lei Nº 5156 de 2 de Agosto de 2019]
LEI N.º 5.156/2019 De 2 de agosto de 2019.
INCLUI RECURSOS DE ACESSIBILIDADE NOS SITES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA FACILITAR A NAVEGAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os sites Oficiais do município de Patos conterão os seguintes recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual:
atalhos de teclado;
recurso que permita alterar o tamanho do texto e contraste de cores, para facilitar a visualização e leitura;
recurso de áudio descrição para fotos, facilitando a compreensão das imagens postadas no site.