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- Legislação [Lei Nº 5149 de 23 de Julho de 2019]
ACRESCENTA REDAÇÃO NO DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL DE N° 5.102/2019 DE 11 DE ABRIL DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 9° - Excetua-se também da proibição contida no caput deste artigo evento realizado, celebrado e/ou executado, exclusivo e notoriamente de punhos público, cultural, artístico, religioso, esportivo, político e partidário.