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- Legislação [Lei Nº 5145 de 12 de Julho de 2019]
DISPÕE, SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE CARTAZ, OU PLACAS EM REVENDEDORA E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, INFORMANDO AS ISENÇÕES CONCEDIDAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E MOLÉSTIAS GRAVES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações a um de nossos vendedores”.