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- Legislação [Lei Nº 5207 de 11 de Setembro de 2019]
LEI N.º 5.207/2019, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, a tradicional Festa de Nossa Senhora da Guia do município de Patos-PB.