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- Legislação [Lei Nº 5224 de 20 de Setembro de 2019]
LEI N.º 5.224/2019, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL EM TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a obrigatoriedade do uso da Identificação Funcional em todos os setores no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Patos-PB.
a identificação prevista no caput deste artigo, pode ser usado crachá ou outro meio de identificar os referidos servidores, devendo conter a identificação obrigatoriamente de Nome e Cargo ou Função exercida.
Art. 2º.
Os servidores públicos municipais, efetivos, temporários ou estagiários, são obrigados a fazer uso da Identificação Funcional no local de trabalho.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal deverá tomar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.