Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5246 de 15 de Outubro de 2019]
LEI N.º 5.246/2019, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PATOS-PB, OS ELEITORES CONVOCADOS E NOMEADOS PELA 28a ZONA ELEITORAL E AS DEMAIS ZONAS ELEITORAIS QUE VIEREM A COMPOR OU SUBSTITUIR O REDUTO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E QUE PRESTAREM SERVIÇOS NO PERÍODO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1º Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de:
I - Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretário e Suplente;
II - Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral;
III - Coordenador de Seção Eleitoral;
IV - Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo;
V - Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aquele destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
§ 2º Entende-se como período de eleição, para os fins desta Lei, a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição.