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- Legislação [Lei Nº 5272 de 5 de Novembro de 2019]
LEI N.º 5.272/2019, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA E MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL DE N° 3.741/2008 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS, DAS REPARTIÇÕES, BEM COMO DOS CARTÓRIOS, DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, QUE OPERAM EM SEU TERRITÓRIO, EM ATENDER AOS USUÁRIOS DOS SEUS SERVIÇOS EM TEMPO RAZOÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1° - Ficam os cartórios, supermercados, agências bancárias, cooperativas de créditos e correspondentes bancários, obrigados a disponibilizar pontos de atendimento rápidos para seus usuários, que tenha até duas (2) transações ou serviço, com disponibilidade de funcionários suficientes, no setor de caixa, e nos demais setores de serviços e/ou produtos prestados e/ou oferecidos nos estabelecimentos bancárias, cooperativas de créditos, para que o atendimento seja efetivado dentro do mínimo possível, a exemplo tais serviços oferecidos ou ofertados com, à:
I - Estabelecimentos bancárias ou cooperativas de créditos: (até duas (2) transações ou serviço a exemplo):
a) Serviços nos terminais de caixas (pagamento, saque, depósito, recebimento, transferência);
b) Serviços de contas: Abertura, encerramento, atualização cadastral, regularização, extratos, saldos, demonstrativos de rendimentos de aplicações, resgate financeiras ou prova de vida;
c) Serviços de cartões: solicitação de emissão, desbloqueio ou validação, cancelamentos e recebimentos de cartão;
d) Serviços de senhas: emissão, cancelamento, desbloqueio ou validação;
e) Serviços de cheques: solicitação de emissão de talão/folha, regaste, baixa e sustação e cancelamento;
f) Portabilidade de salário: solicitação, transferência e cancelamento