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- Legislação [Lei Nº 5263 de 18 de Outubro de 2019]
LEI N.º 5.263/2019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Municipal o Dia da Empregada Doméstica, a ser comemorado no dia 27 de abril, que passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.