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- Legislação [Lei Nº 5319 de 20 de Janeiro de 2020]
LEI Nº 5.319/2020, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DAS LISTAGENS DOS MUNÍCIPES QUE AGUARDAM POR ATENDIMENTO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar na rede mundial de computadores - internet no site oficial do Município de Patos-PB - as listagens dos munícipes que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município.
As informações serão disponibilizadas pela Secretaria de Habitação devendo conter:
o número e a data da inscrição;
a relação dos munícipes já atendidos, a data de atendimento e a indicação do programa específico;
os critérios para cadastramento e atendimento.
Deve ainda a municipalidade tornar pública, a cada mês, a quantidade de munícipes inscritos e atendidos no período, bem como a movimentação dos números de inscrição das listagens.
Para fins da disponibilização das informações previstas no "caput" fica assegurado o sigilo dos nomes e dados pessoais dos munícipes.
Art. 3º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.