Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5316 de 11 de Janeiro de 2020]
LEI Nº 5.316/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO GRATUITA NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS-PB DE FOTOGRAFIAS E DADOS REFE-RENTES A PESSOAS DESAPARECIDAS DO MU-NICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica estabelecida a publicação gratuita no site oficial da Prefeitura Municipal de Patos-PB, fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas no Município de Patos-PB.
Art. 2º.
A publicação se dará através da apresentação de Boletim de Ocorrência e de acordo com a programação da Secretaria responsável.
Art. 4º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.