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- Legislação [Lei Nº 5315 de 11 de Janeiro de 2020]
LEI Nº 5.315/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO MENSAL DOS DADOS REFERENTES ÀS DIÁRIAS UTILIZADAS PELOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas do município de Patos-PB, publicarão, mensalmente, a relação de diárias utilizadas pelos servidores, empregados e agentes públicos, no exercício de sua função.
Art. 2º.
A publicação a que se refere o artigo antecedente será realizada até o último dia do mês subsequente ao das diárias e serão disponibilizadas nos sites oficiais dos respectivos entes, contendo as seguintes informações:
nome do requerente;
cargo ocupado;
itinerário e data;
valor;
justificativa.
Art. 4º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.