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- Legislação [Lei Nº 5313 de 11 de Janeiro de 2020]
LEI Nº 5.313/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
PROPÕE A LEITURA BÍBLICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica proposta e denominada a “Leitura Bíblica” nas escolas públicas e privadas do município de Patos-PB, onde visa trazer o conhecimento cultural, geográfico e científico, fatos históricos bíblicos.
Os referidos estabelecimentos de ensinos citados nesta Lei, não deveram fazem obrigatoriedade e nem impor aos seus alunos a leitura bíblica, deixando facultativo e respeitado o Estado Laico Brasileiro.
Art. 3º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.