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- Legislação [Lei Nº 5312 de 8 de Janeiro de 2020]
LEI Nº 5.312/2020, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
ESTABELECE CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados para cargos que prestem atendimento ao público contemplarão como critério de desempate, sem prejuízo de outros, a capacitação em Língua Brasileiro de Sinais – LIBRAS.
A previsão do caput não se aplica quando o edital prever provas de títulos.
A capacitação será comprovada pela apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal, até o último dia da inscrição.