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- Legislação [Lei Nº 5335 de 29 de Janeiro de 2020]
LEI Nº 5.335/2020, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE CONSELHOS MUNICIPAIS NO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PATOS-PB.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica obrigatória a divulgação, em página especifica e com acesso irrestrito e facilitado na capa do sítio eletrônico oficial do Município de Patos, das seguintes informações sobre os Conselhos Municipais existentes:
nome completo dos titulares e suplentes, com indicação do cargo específico exercido junto ao Conselho;
calendário anual, contendo as datas das reuniões a serem realizadas;
horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
dados para contato (telefone, e-mail e endereço);
número da lei de criação do Conselho, alterações porteriores e outras pertinentes, com link para acesso imediato;
arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas, separadas por data, em ordem cronológica.