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  • Legislação [Lei Nº 5341 de 4 de Fevereiro de 2020]




LEI Nº 5.341/2020, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020

    INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE A TROTES TELEFÔNICOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS DE SERVIÇO DE EMERGÊNCIA” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituída, no Calendário de Eventos do Município de Patos a “Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos a Órgãos Públicos de Serviço de Emergência” nas escolas da Rede Municipal de Ensino da cidade de Patos.
          A “Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos a Órgãos Públicos de Serviço de Emergência” será realizada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.
            Art. 2º.    Para fins desta Lei consideram-se Órgãos Públicos de Serviço de Emergência:
              Polícia Militar (190);
                Corpo de Bombeiros (193);
                  Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU - (192).
                    Art. 3º.    Na “Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos a Órgãos Públicos de Serviço de Emergência”, serão ministrados aulas, palestras, debates e eventos, a fim de:
                      orientar sobre a importância da assistência dos órgãos de serviços emergenciais;
                        informar sobre o caráter delituoso de comunicar a ocorrência de emergência que sabe não ser verdadeira;
                          divulgar o correto procedimento para entrar-se em contato e solicitar socorro por meio dos telefones de emergência.
                            Art. 4º.    As escolas públicas e privadas da Rede Municipal de Ensino poderão incluir em seus Projetos Político-Pedagógicos ações que abordem, entre outros, os seguintes aspectos sobre órgãos de serviços emergenciais:
                              divulgação dos números de emergência;
                                sistematização dos dados a serem declarados durante um atendimento de emergência, a saber:
                                  nome;
                                    endereço completo do local da ocorrência;
                                      número do telefone do qual está ligando;
                                        local onde aguardará o auxílio.
                                          conscientização acerca do trote como conduta delituosa; e
                                            conscientização acerca dos danos provocados pela conduta delituosa.
                                              Art. 5º.    Os dias que compreendem a “Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos a Órgãos Públicos de Serviço de Emergência” não serão considerados feriado escolar.
                                                Art. 6º.    Para a consecução das finalidades referidas no art. 3º, a Secretaria de Educação do Município de Patos poderá firmar parcerias com:
                                                  Centro de Operações da Polícia Militar;
                                                    Corpo de Bombeiros;
                                                      Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU).
                                                        Art. 7º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                          Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 4 de fevereiro de 2020.

                                                          Antônio Ivanes de Lacerda

                                                          PREFEITO INTERINO

                                                            Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes

                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.