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- Legislação [Lei Nº 5355 de 7 de Março de 2020]
LEI Nº 5.355/2020, DE 6 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE A SEMANA DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Instituí no Município de Patos-PB, através da Rede Pública de Saúde, a Semana de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC, com a finalidade de desenvolver ações de prevenção à doença.
Art. 2º.
A Semana de Prevenção ao Acidente Vascular - AVC, tem como objetivos:
promover ações educativas sobre Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC;
realizar campanha de prevenção sobre os diferentes tipos da doença; e
promover orientações técnicas para pessoas suscetíveis de risco.
Art. 3º.
As ações pertinentes à Semana Municipal de Prevenção ao AVC, poderão ser desenvolvidas por equipes multidisciplinares, nos diferentes níveis de atenção à saúde, através de ações integradas com as Secretarias de competência.
Art. 5º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.