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- Legislação [Lei Nº 5379 de 4 de Maio de 2020]
LEI Nº 5.379/2020, DE 4 DE MAIO DE 2020
RECONHECE A MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel, os eventos a ela relacionados e as demais manifestações correlatas, no município de Patos-PB.
Por esta lei, ficam a música e os eventos gospel considerados manifestações culturais aptas a receberem os benefícios legais previstos na legislação municipal de incentivo à cultura.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal através de Secretaria e/ou Fundação ligada a Cultura no Município de Patos-PB, fica autorizado a destinar recursos para a realização de projetos que atendam a música e os eventos gospel.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.