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- Legislação [Lei Nº 5375 de 24 de Abril de 2020]
LEI Nº 5.375/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020
CRIA A SEMANA DO CICLISTA NO MUNICÍPIO DE PATOS/PB.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída no município de Patos, a Semana do Ciclista
A referida data será comemorada na semana do dia 19 de agosto de cada ano.
Art. 3º.
São os objetivos da Semana Municipal do Ciclista:
Difundir o uso da bicicleta, tanto para lazer, exercício físico e meio de transporte;
Inteirar da importância do uso da bicicleta como prática saudável, sustentável e de grande colaboração para a preservação do meio ambiente;
Promover o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando os usuários deste tipo de transporte da necessidade de observância as Leis de Trânsito.