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- Legislação [Lei Nº 5371 de 24 de Abril de 2020]
LEI Nº 5.371/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MULTIDISCIPLINAR DE ATENDIMENTO AO DIABETES NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado no município de Patos-PB, o programa de atendimento integrado e multiprofissional para pacientes diabéticos com o objetivo de tratar e orientar sobre os cuidados necessários para o controle da glicemia, prevenção de complicações típicas da doença, orientação nutricional, atividade física e tratamento do pé diabético.
Art. 2º.
O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 3º.
O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.